CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 647
Cumprido o disposto no art. 642, § 3º , o juiz facultará às partes que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem o pedido de quinhão e, em seguida, proferirá a decisão de deliberação da partilha, resolvendo os pedidos das partes e designando os bens que devam constituir quinhão de cada herdeiro e legatário.
Parágrafo único. O juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.


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Resumo Jurídico

Guarda: Um Pilar na Proteção dos Filhos

O artigo 647 do Código de Processo Civil (CPC) aborda um tema de fundamental importância para o bem-estar de crianças e adolescentes: a guarda. Este dispositivo legal estabelece as diretrizes para a definição de quem terá a responsabilidade de cuidar dos filhos menores quando os pais não estiverem mais juntos, seja por divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável.

Em essência, o artigo 647 do CPC visa garantir que, em qualquer situação de rompimento familiar, os interesses e o desenvolvimento saudável dos filhos sejam a prioridade máxima. A lei reconhece que a ausência de um lar parental coeso pode ser um momento delicado para os menores, e por isso, determina que a decisão sobre a guarda seja tomada sempre com base no que é melhor para eles.

Pontos Chave do Artigo 647 do CPC:

  • Melhor Interesse da Criança e do Adolescente: Este é o princípio norteador de todas as decisões relativas à guarda. O juiz deve avaliar cuidadosamente as circunstâncias para determinar quem poderá oferecer o ambiente mais propício ao desenvolvimento físico, psicológico e social dos filhos. Isso pode envolver a análise da capacidade de cuidado, da estabilidade emocional, das condições financeiras e do vínculo afetivo de cada genitor.

  • Guarda Compartilhada como Regra: O CPC prioriza a guarda compartilhada. Isso significa que, salvo exceções, ambos os pais continuarão a ter responsabilidades sobre a vida dos filhos, mesmo após a separação. Essa modalidade busca manter a participação ativa de ambos na criação, educação e tomada de decisões importantes sobre a vida dos menores, como escola, saúde e atividades.

  • Guarda Unilateral: Em casos específicos, onde a guarda compartilhada se mostra inviável ou prejudicial aos interesses da criança ou adolescente, o juiz poderá determinar a guarda unilateral. Isso ocorre quando um dos genitores não possui condições de exercer a guarda de forma adequada, seja por questões de saúde, conduta ou ausência.

  • Dever de Cooperação dos Pais: Mesmo em situações de guarda unilateral, o genitor que não detiver a guarda principal mantém deveres importantes, como o de conviver com os filhos e participar de suas vidas. A lei incentiva a cooperação entre os pais para o bem-estar dos menores, promovendo um ambiente de respeito e diálogo.

  • Intervenção do Ministério Público: Em todos os processos que envolvem a definição de guarda, o Ministério Público atua como fiscal da lei. Sua participação é fundamental para assegurar que os direitos das crianças e adolescentes sejam plenamente respeitados e que as decisões tomadas estejam em conformidade com o melhor interesse deles.

Em suma, o artigo 647 do CPC estabelece um arcabouço legal robusto para garantir que a guarda dos filhos menores seja definida de maneira justa e, acima de tudo, priorizando o desenvolvimento pleno e saudável das crianças e adolescentes em um cenário de dissolução familiar.